Um caso recente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro envolveu a anulação de uma Emenda Constitucional que permitia que deputados estaduais tivessem acesso livre aos órgãos da administração pública para fins de fiscalização, mesmo atuando individualmente. O procurador-geral de Justiça do Rio argumentou que essa emenda era inconstitucional, pois o poder de fiscalização do Executivo pelo Legislativo deve ser feito de forma colegiada.

A Assembleia Legislativa do Rio defendeu a emenda, alegando que ela apenas garantia uma prerrogativa instrumental para o poder de fiscalização das casas legislativas. No entanto, o tribunal decidiu que a fiscalização deve ser feita de forma colegiada, como determinam as Constituições federal e estadual.

O relator do caso destacou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que normas estaduais ou municipais não podem conceder a parlamentares individualmente o poder de requisitar informações ao Executivo. Por isso, a emenda foi considerada inconstitucional, violando o princípio da separação dos poderes. A decisão pode ser lida na íntegra no processo 0044492-72.2023.8.19.0000.

Fonte: Conjur