O Projeto de Lei Complementar nº 68/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, tem gerado discussões sobre a restituição de tributos indiretos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O artigo 165 do Código Tributário Nacional prevê o direito à restituição do tributo pago de forma indevida, em situações como cobrança errônea ou alteração na legislação.

No entanto, o PLP 68 estabelece que a restituição do IBS e da CBS só será devida se a operação não gerar crédito para o adquirente. Isso pode afetar negativamente diversas operações, especialmente aquelas abrangidas pelo sistema de split payment, que destina parte dos saldos ao Comitê Gestor, impedindo a restituição mesmo em casos de pagamento indevido.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na substituição tributária, a restituição é devida quando o contribuinte revende a mercadoria por um valor menor que a base de cálculo do tributo. Essa decisão pode servir de referência em relação ao PLP 68.

Diante disso, é importante rever a limitação imposta pelo PLP 68 e considerar formas de restituir o IBS e a CBS pagos indevidamente, mesmo com o split payment e o Comitê Gestor. A adequação do texto legislativo é fundamental para garantir a justiça tributária e evitar prejuízos aos contribuintes.

Fonte: Conjur