Artigo: Válvula de Escape

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma importante decisão, permitindo que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam realizados em cartório, mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa medida visa simplificar os procedimentos, tornando-os mais rápidos e eficientes.

A resolução aprovada pelo CNJ estabelece que, para que o inventário seja feito em cartório, é necessário que haja acordo entre os herdeiros. No caso de menores de idade ou incapazes, a norma assegura que eles recebam a parte de cada bem a que têm direito.

Em situações envolvendo menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Se houver contestação da divisão dos bens, o caso será encaminhado ao Judiciário. Da mesma forma, se o tabelião tiver dúvidas sobre a escritura, ela deverá ser analisada pelo juízo competente.

Já nos divórcios consensuais extrajudiciais com filhos menores ou incapazes, a parte referente à guarda, visitação e alimentos deve ser resolvida previamente na esfera judicial.

Essa possibilidade de resolver esses casos de forma extrajudicial contribui para aliviar a carga de trabalho do Poder Judiciário, que enfrenta uma grande quantidade de processos em andamento. A resolução aprovada modifica a Resolução do CNJ nº 35/2007, buscando facilitar e agilizar a resolução dessas questões.

Essa decisão representa uma importante válvula de escape para desafogar o sistema judiciário e tornar mais acessíveis e eficientes os processos de inventários, partilhas e divórcios consensuais.

Fonte: Conjur