A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelos crimes de uso de documento falso, falsificação de documento público e falsidade ideológica. O juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal de Marília (SP), determinou uma pena de três anos e seis meses de reclusão em regime aberto.

O réu foi preso após ser descoberto usando um documento falso durante um mandado de busca e apreensão. Na delegacia, sua verdadeira identidade foi revelada, revelando que ele havia utilizada a identidade falsa por mais de 20 anos, inclusive para manter uma união estável e registrar um filho.

O desembargador Ricardo Sale Júnior, relator do recurso, ressaltou que as penas estabelecidas foram adequadas para reprovar e prevenir os crimes cometidos pelo acusado. Os desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo completaram o julgamento de forma unânime.

Você pode acessar o acórdão clicando aqui: Apelação 1506765-45.2023.8.26.0344.

Fonte: Conjur