Opinião

O setor portuário é de extrema relevância para a economia brasileira. Como destacado por Quintella, o transporte marítimo representa cerca de 90% do comércio internacional e mais de 80% das exportações brasileiras são realizadas por meio de portos marítimos. O Estatístico Aquaviário da Antaq vem demonstrando um crescimento relevante nos últimos anos: apenas no primeiro semestre de 2024 (janeiro a junho), registrou-se um crescimento de 4,28% em comparação ao exercício anterior, chegando a uma movimentação de 644,8 milhões de toneladas.

Considerando os números expressivos do transporte aquaviário, as controvérsias relativas à cobrança de preços são constantemente alvo de debates setoriais, especialmente em virtude dos desafios regulatórios. Um dos pontos focais de debate, que se encontra há décadas na agenda regulatória do setor portuário, consiste no chamado Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE).

A cobrança do SSE é comumente questionada, especialmente por terminais retroportuários. A divergência sobre a natureza e sobre a cobrança do SSE levaram a intensa litigiosidade, bem como a grandes debates regulatórios no âmbito da Antaq e do Cade. O debate sobre a cobrança do SSE é antigo, mas voltou ao centro das atenções recentemente devido a decisões do TCU e do STJ.

A discussão sobre a cobrança do SSE não é novidade no âmbito do TCU. A proibição da cobrança do referido preço em todo o território nacional foi uma consequência prática de uma decisão do TCU. Recentemente, o TCU parece ter avançado em seu entendimento sobre o SSE, apontando para a necessidade de melhorias regulatórias.

Em complementação a todas as movimentações recentes verificadas no âmbito do TCU, os agentes interessados nas discussões sobre o SSE também devem destinar especial atenção para possíveis desdobramentos de debates em curso no STJ. O julgamento do mérito da controvérsia sobre a cobrança do SSE no STJ terá impactos significativos no setor portuário.

As discussões sobre a cobrança do SSE perduram no setor portuário há décadas. Resta aos interessados no setor portuário o acompanhamento dos desdobramentos dos julgamentos no TCU e no STJ, tendo em vista os impactos e alterações regulatórias que podem ocorrer.

Fonte: Conjur