De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, se o candidato cumpriu o limite de gastos na campanha e não há evidências de desvios, a Justiça Eleitoral não tem o poder de avaliar a proporcionalidade das verbas utilizadas com militância paga durante as eleições.

Nesse sentido, o TSE rejeitou um recurso que buscava a cassação do deputado federal Toninho Wandscheer (PP-PR) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022. A candidata adversária, Mara Boca Aberta, alegou que Wandscheer gastou excessivamente em serviços de militância e contratou pessoas com vínculos com a administração pública para trabalhar em sua campanha. No entanto, o TSE manteve a cassação rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O advogado de Mara Boca Aberta argumentou que Wandscheer arrecadou R$ 3 milhões para a campanha e gastou R$ 2,2 milhões com atividades remuneradas de mobilização de rua. No entanto, o TSE considerou que, uma vez que os limites de gastos foram cumpridos e as contas de campanha foram consideradas regulares pela Justiça, não há base legal para interferir na alocação de recursos dos candidatos.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, destacou que o tribunal não pode determinar como os candidatos devem alocar seus recursos, desde que respeitem os limites estabelecidos por lei. Outros ministros concordaram com essa decisão, embora tenham ressaltado a importância de uma análise mais detalhada sobre o uso dos recursos em termos de integridade e compliance.

Em resumo, o TSE considerou que, uma vez que os limites de gastos foram cumpridos e não há evidências de desvios, não cabe à Justiça Eleitoral questionar os gastos com militância paga durante as eleições.

Fonte: Conjur