A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou um edital de acordo para credores de precatórios estaduais. Esse acordo permite o pagamento antecipado com um desconto de 40% sobre o valor total do crédito. Para participar, é preciso fazer o requerimento no Portal de Precatórios da PGE-SP pela internet até o dia 31 de dezembro. Vale ressaltar que é necessário que um advogado esteja constituído especificamente para esse fim.

O programa abrange titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes, seguindo as regras e condições especificadas no edital. O precatório precisa ser líquido, certo e não pode ter impugnação ou pendência de recurso.

Os habilitados para o requerimento conjunto de credores incluem o próprio credor, seus sucessores ou advogados, com a apresentação de procuração outorgada a advogado, comprovante da titularidade do crédito e da qualidade do credor, cópia do ofício requisitório e cálculos correspondentes, além do comprovante do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem impugnação ou pendência de recurso ou defesa em relação ao crédito.

O pagamento dos acordos é feito conforme o valor disponibilizado pelo estado em uma conta administrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No momento do pagamento, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) atualiza o valor devido e aplica o desconto concedido.

Fonte: Conjur