
Proibir o acusado de revelar o histórico da vítima ao Júri durante o julgamento é uma violação ao direito constitucional de defesa plena.
O Juízo Valorativo é um tema discutido recentemente no Tribunal de Justiça do Paraná. Em um caso de homicídio, a defesa do réu teve permissão para apresentar documentos policiais que mencionavam a vítima durante o julgamento.
O juízo de primeiro grau inicialmente autorizou a exposição da conduta social e antecedentes da vítima, desde que estivessem diretamente ligados ao caso e não violassem a dignidade da pessoa. No entanto, a disponibilização dos documentos aos jurados foi negada com base na Lei Mariana Ferrer, que busca proteger a vítima e sua dignidade.
O desembargador Xisto Pereira, relator do caso, argumentou que há precedentes tanto no TJ-PR quanto em instâncias superiores que permitem a exposição desses documentos. Ele citou um Habeas Corpus anterior que afirmava que os antecedentes criminais das vítimas podem influenciar o julgamento dos jurados.
Essa decisão levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre a plenitude da defesa e a dignidade das vítimas em um Tribunal do Júri. A discussão sobre o Juízo Valorativo continua em debate, mas é fundamental garantir que todos os envolvidos no processo sejam tratados com respeito e justiça.
Fonte: Conjur