A nova Lei Federal nº 14.843, de 11 de abril de 2024, modificou a Lei de Execução Penal ao restringir a concessão da saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”. Anteriormente, os condenados em regime semiaberto podiam sair temporariamente para visitar a família ou participar de atividades que promovessem a reintegração social.

Durante o processo legislativo, o presidente vetou parte do Projeto de Lei por considerá-lo inconstitucional, alegando que a revogação do direito à visita familiar prejudicaria os laços afetivos. No entanto, o Congresso derrubou esse veto, mantendo a restrição das saídas temporárias.

Houve discordância sobre a revogação das saídas temporárias, com questionamentos de inconstitucionalidade feitos por entidades jurídicas. No entanto, a limitação das saídas temporárias é permitida, pois o Congresso tem o poder de regular a individualização da pena.

Além disso, a revogação da “saidinha” não impede que os familiares visitem os presos no estabelecimento prisional, preservando os laços afetivos. A alteração na lei reflete a liberdade do Legislativo em criar e extinguir benefícios penais, como forma de adaptar a política criminal às necessidades atuais.

Portanto, a revogação da saída temporária é constitucional e ela permanece válida para os presos que já tinham esse direito antes da nova lei. O Legislativo pode criar novos benefícios penais conforme a política criminal vigente, respeitando os princípios constitucionais e garantindo a individualização da pena de acordo com a gravidade do crime cometido.

Fonte: Conjur