A questão da litigância repetida relacionada ao aumento das alíquotas de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros em Minas Gerais está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal. O governador do estado, Romeu Zema, solicitou a suspensão das ações judiciais que questionam essa medida, alegando prejuízos para as finanças públicas.

A Lei estadual 10.366/1990 estabelece uma alíquota de 8% de contribuição para os servidores militares, mas com a aprovação da Lei federal 13.654/2019, que aumentou as alíquotas das Forças Armadas, Minas Gerais passou a aplicar as novas regras para os policiais militares e bombeiros.

O governador afirma que mais de 10 mil decisões judiciais foram baseadas na lei estadual, o que gera impactos financeiros negativos e compromete o sistema previdenciário dos militares no estado. Além disso, ele argumenta que a diferença de alíquotas em comparação com os militares federais viola o princípio da simetria.

O ministro Alexandre de Moraes enviou o caso diretamente para o Plenário do STF e solicitou informações à Assembleia Legislativa de Minas Gerais e ao presidente do Tribunal de Justiça do estado. O objetivo é resolver essa questão de forma a garantir a segurança jurídica e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário dos militares em Minas Gerais.

Fonte: Conjur