
Uma nova legislação redefine o caminho do setor energético brasileiro.
O Decreto nº 12.153, assinado pelo presidente da República em 26 de agosto de 2024, representa um avanço significativo na regulação das atividades relacionadas ao gás natural no Brasil. Entre os principais pontos abordados, destacam-se a reinjeção de gás, a harmonização das legislações federal e estaduais, o estímulo ao biogás e biometano e a autorização para atividades de infraestrutura.
A reinjeção de gás, conforme previsto no artigo 5º-C, inciso II, letra B, possibilita à ANP (Agência Nacional do Petróleo) reduzir a reinjeção de gás natural nos poços, visando aumentar a oferta de gás no mercado. Esta medida gerou debates entre defensores da maximização da produção de petróleo, que beneficia a arrecadação fiscal, e aqueles que priorizam a maior oferta de gás natural para o desenvolvimento do setor. No entanto, a infraestrutura de escoamento, como o gasoduto Rota 3, continua sendo crucial. Com a operação da Rota 3, a oferta de gás natural pode mais que dobrar, impulsionando o mercado.
Outro ponto relevante é a necessidade de separação e reinjeção do alto teor de CO2 do gás associado nos poços, visando reduzir emissões e aumentar a recuperação de petróleo. O processo de CO2-EOR mostra-se eficaz na recuperação de óleo e na retenção de CO2 nos reservatórios, trazendo benefícios ambientais e econômicos.
Quanto à harmonização das legislações federal e estaduais, o decreto aborda a falta de regulamentação clara sobre a distribuição de gás natural, o que gera incertezas e afasta investimentos no setor. É necessário uma definição legislativa clara para separar as atividades de transporte e distribuição, evitando conflitos como o do gasoduto “Subida da Serra” e promovendo o crescimento do mercado de gás no Brasil.
O estímulo ao biogás e biometano também é abordado no decreto. Ambos têm potencial para contribuir significativamente para a matriz energética brasileira, sendo importantes aliados na transição energética e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Apesar dos desafios na escala de produção, políticas públicas eficazes podem ampliar sua utilização e aproveitar seu potencial.
Por fim, o decreto altera o processo de outorga de autorização para atividades de escoamento, transporte e estocagem de gás natural, introduzindo um processo seletivo público. Essa mudança visa promover maior transparência e competitividade, incentivando o desenvolvimento da infraestrutura essencial para o setor.
Em resumo, o Decreto nº 12.153/2024 traz avanços importantes para o setor de gás natural no Brasil, mas também levanta questões que requerem atenção cuidadosa dos legisladores e reguladores para garantir um desenvolvimento sustentável e eficiente do setor.
Fonte: Conjur