O acordo de colaboração premiada homologado só se torna eficaz após a sentença penal condenatória do colaborador. Foi isso que decidiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao acolher o recurso do ex-senador Delcídio do Amaral para suspender a cobrança de uma multa acordada com o Ministério Público Federal.

Delcídio havia se comprometido a pagar R$ 1,5 milhão como indenização pelos danos causados, mas a defesa argumentou que a multa só poderia ser exigida após uma condenação definitiva. A maioria dos ministros concordou com essa posição, destacando a importância da sentença para validar os termos do acordo.

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, ressaltou que a homologação do acordo serve para estabelecer as regras que serão seguidas, mas é a sentença que dá eficácia às obrigações ali fixadas. Conceder imediatamente os benefícios acordados seria antecipar uma decisão judicial e poderia levar a abusos.

Apesar disso, o relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu que a multa compensatória deveria ser paga conforme o combinado, sem depender do trânsito em julgado da condenação. Para ele, a suspensão do pagamento só seria possível com um acordo entre as partes.

No fim, a discussão evidenciou a importância de um controle judicial adequado sobre os acordos de colaboração premiada, garantindo sua legalidade e efetividade. O caso de Delcídio do Amaral trouxe à tona a necessidade de correções no sistema para evitar abusos e garantir a justiça.

Fonte: Conjur