
Crédito que surgiu antes da recuperação a que está sujeito, mesmo que só possa ser reclamado posteriormente
Linha do tempo: STJ decide que crédito trabalhista pago por município durante recuperação judicial da empresa se submete aos efeitos do processo
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um caso em que uma construtora em recuperação judicial foi cobrada por um crédito trabalhista pago pelo município de Sorocaba. A decisão confirmou que, mesmo que o crédito só se torne exigível após o pedido de recuperação, ele se submete aos efeitos do processo.
O crédito sub-rogado, nesse caso, originou-se de uma reclamação trabalhista contra a construtora por descumprimento das normas trabalhistas, obrigando o município a arcar com a indenização. Após pagar o trabalhador, o município buscou reaver o valor da construtora, que já estava em recuperação.
O relator do caso ressaltou que, mesmo que os créditos não estejam vencidos no momento do pedido de recuperação, eles devem ser considerados no processo. Dessa forma, independentemente da data de exigibilidade, os créditos estão sujeitos à recuperação judicial.
Apesar de divergências na votação da Turma, a maioria dos ministros concordou que o crédito trabalhista pago pelo município durante a recuperação da empresa deve ser considerado, mesmo que tenha surgido após o pedido de recuperação.
Assim, a decisão do STJ reforça a importância de considerar a data do fato gerador do crédito, garantindo que todos os créditos, mesmo os ilíquidos, sejam submetidos aos efeitos da recuperação judicial. A posição do Tribunal visa garantir a equidade no tratamento dos credores e preservar os direitos das partes envolvidas.
Fonte: Conjur