Repercussão Geral

O Supremo Tribunal Federal está julgando, em uma sessão virtual que começou na sexta-feira (6/9) e terminará na próxima sexta-feira (13/9), dois casos de repercussão geral sobre o fornecimento de medicamentos que não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

No primeiro caso, a discussão gira em torno da concessão de medicamentos pelos órgãos judiciais, especialmente aqueles de alto custo, que muitas vezes chegam a valores exorbitantes, como no caso de doenças raras. Já no segundo caso, o debate está focado na responsabilidade dos entes federativos em ações judiciais desse tipo e na competência para resolver tais demandas.

Os julgamentos estão interligados e foram agendados simultaneamente para evitar decisões divergentes sobre o mesmo assunto. O fornecimento de medicamentos é um tema complexo e polêmico no sistema judiciário brasileiro, impactando milhares de processos e as decisões do Poder Executivo.

RE 566.471

Neste caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o governo fornecesse um medicamento de alto custo para o tratamento de urgência de uma doença cardíaca. O governo estadual contestou a decisão, alegando impacto no orçamento público e a criação de discrepâncias entre cidadãos beneficiados e não beneficiados com a medida.

O julgamento começou em 2016, foi interrompido e retomado em março de 2020. O STF decidiu que não havia mais necessidade de discutir o caso específico, pois o remédio em questão foi incluído na lista do SUS. No entanto, como o caso tinha repercussão geral, o julgamento prosseguiu para definição de uma tese.

Os ministros propuseram diferentes teses, e a Corte decidiu deliberar sobre a tese de repercussão geral em uma sessão posterior. O RE foi pautado novamente nesta sexta-feira.

RE 1.366.243

Neste segundo caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o governo do estado fornecesse medicamentos não incorporados pelo SUS a um paciente com epilepsia refratária. O governo tentou transferir a ação para a Justiça Federal para incluir a União como responsável solidária, mas o pedido foi negado e o processo voltou para a Justiça estadual.

Em 2020, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os recursos no STF e no STJ relacionados ao tema e instaurou uma comissão para debates. Acordos foram feitos entre os entes federativos sobre a competência da Justiça Federal e o ressarcimento pela União em casos de demandas sobre medicamentos não padronizados, e esses documentos foram submetidos ao STF para homologação.

Critérios de fornecimento

Cinco ministros já se manifestaram no primeiro caso, mantendo o voto do Ministro Marco Aurélio. Eles propõem que o fornecimento de medicamentos de alto custo fora das listas do SUS só ocorra em situações excepcionais, se o paciente não tiver meios financeiros, se o remédio for crucial e insubstituível, entre outros critérios.

No segundo caso, Gilmar e Barroso apresentaram uma tese mais ampla, afirmando que medicamentos não listados no SUS não devem ser fornecidos por decisão judicial, a menos que sejam preenchidos determinados requisitos. Eles estabelecem regras para o Judiciário analisar esses pedidos, consultando órgãos especializados na área da saúde e não tomando decisões baseadas apenas em prescrições médicas.

Homologação

No segundo caso, Gilmar propôs a homologação dos acordos assinados pelos entes federativos, com algumas alterações. Os casos devem tramitar na Justiça Federal em determinadas situações, com a União arcar com os custos integrais. Para valores inferiores, que permanecem na Justiça estadual, também haverá ressarcimento em casos de condenação dos estados e municípios.

Fonte: Conjur