INTEGRIDADE FÍSICA

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou que os Correios mantenham em regime de home office um empregado portador de câncer no pulmão e acometido por metástase. O homem começou a trabalhar remotamente em 2020, devido à crise da Covid-19, mas foi chamado de volta ao trabalho presencial em 2023, mesmo estando em tratamento de quimioterapia e com baixa imunidade.

Uma liminar permitiu que ele voltasse ao teletrabalho, porém os Correios recorreram alegando que o home office perdeu sua função com o fim das medidas de isolamento contra a Covid-19. O desembargador responsável pelo caso destacou que o homem tem um quadro de saúde grave e está mais suscetível a contrair doenças em ambientes aglomerados.

Além disso, a volta ao trabalho remoto contou com o aval do setor médico da empresa. O poder dos Correios de decidir sobre o local de trabalho encontra limites nos direitos fundamentais de proteção à saúde e ao ambiente de trabalho. O profissional depende de transporte coletivo, o que aumentaria o risco de piorar sua condição de saúde.

Considerando a necessidade do empregado em desenvolver suas atividades de forma remota e a falta de justificativa para o retorno ao trabalho presencial em prejuízo de sua integridade física, os Correios foram condenados a pagar R$ 10 mil ao empregado por danos morais. A defesa do trabalhador foi feita pelo escritório Faia Advogados Associados.

[Link para ler a decisão: Processo 0001194-40.2023.5.09.0006]

Fonte: Conjur