**Opinião**

Discute-se a possibilidade de cláusulas em pactos antenupciais. Um exemplo conhecido foi o casal Ben Affleck e Jennifer Lopez, que incluiu uma cláusula sobre a frequência de relações sexuais no contrato. No entanto, questões como a efetividade e o respeito à dignidade humana surgem diante de cláusulas desse tipo.

A infidelidade conjugal é outro tema debatido, com casos de danos morais devido à traição. Recentemente, propõe-se incluir cláusulas de indenização por infidelidade nos pactos antenupciais. Porém, definir o que constitui traição e comprová-la podem ser desafios.

No que diz respeito às cláusulas penais, é importante considerar a possibilidade de intervenção judicial para reduzir valores abusivos. O respeito à autonomia das partes e aos direitos fundamentais deve ser prioridade.

Embora os tribunais adotem posturas conservadoras em relação a cláusulas polêmicas, como a monogamia, é fundamental respeitar a liberdade das partes. Estabelecer mecanismos de proteção em relacionamentos é compreensível, desde que estejam de acordo com a lei.

Em suma, a inclusão de cláusulas sobre infidelidade nos pactos antenupciais pode ser vista como uma forma de proteção aos deveres de fidelidade e monogamia. No entanto, é crucial garantir que tais cláusulas respeitem os direitos fundamentais e a autonomia das partes envolvidas.

Fonte: Conjur