
Postado em
8 de setembro de 2024
Agricultor garante reembolso do valor excedente de ICMS pago.
O produtor rural de Goiás obteve uma decisão favorável para receber a restituição de um valor relativo ao recolhimento indevido de ICMS. Entre 2018 e 2020, ele pagou boletos de energia elétrica com imposto em 29%, sendo que a lei prevê alíquota de 12% para estabelecimentos rurais.
O juiz responsável pelo caso destacou que o contribuinte está regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e atua como produtor rural. Diante da falta de argumentos do Estado de Goiás para contestar o pedido, a procedência dos pedidos foi determinada.
A restituição será feita de forma simples, com juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IGP-DI. O processo é o 5086404-49.2024.8.09.0115.
Fonte: Conjur
Murça Pires & Sousa e Silva
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