O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua 5ª Câmara de Direito Privado, decidiu não atender ao pedido de um homem que buscava a anulação de sua paternidade e a retirada de seu nome do registro de nascimento da filha. Mesmo com um exame de DNA que comprovava que ele não era o pai biológico, a ação foi negada.

O relator do caso, desembargador James Siano, destacou a relação afetiva entre o homem e a criança, mencionando que desde o nascimento já havia dúvidas sobre a paternidade. Segundo o magistrado, o registro de nascimento é um ato jurídico válido e não pode ser alterado por simples mudanças de opinião da parte.

Siano ressaltou que a identificação entre pai e filho acontece desde a infância e não pode ser questionada ao longo do tempo. Os demais desembargadores que compuseram a turma de julgamento, João Batista Vilhena e Moreira Viegas, também votaram de forma unânime para manter a decisão.

A decisão reforça a importância do reconhecimento da relação socioafetiva na formação dos vínculos familiares, mesmo diante de resultados de exames genéticos. O registro de paternidade, uma vez estabelecido, não pode ser facilmente modificado, sendo necessário considerar o bem-estar da criança e a estabilidade das relações familiares.

Fonte: Conjur