
Supremo Tribunal Federal confirma sentença que inocentou ex-gestor municipal de acusação de má conduta
A reclamação contra a decisão que absolveu o ex-prefeito de Fernandópolis, André Giovanni Pessuto, da acusação de improbidade administrativa foi rejeitada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O caso envolve a contratação de pessoal em cargos comissionados e o Ministério Público argumentou que houve violação do entendimento do STF em um caso anterior. No entanto, a Turma considerou que o ato praticado foi culposo, não doloso, e que não cabia reanálise dos fatos e provas em questão. O relator do caso, ministro Flávio Dino, afirmou que não houve ilegalidade na decisão e que o reclamante não demonstrou claramente a existência de teratologia. Assim, a reclamação foi rejeitada por unanimidade.
Essa decisão se baseia na nova Lei de Improbidade Administrativa, que se aplica aos atos culposos praticados mesmo na vigência do texto anterior da norma, desde que não haja condenação transitada em julgado. Dessa forma, o entendimento da Turma foi de que a reclamação não procedia e que a decisão anterior deveria ser mantida.
Para mais detalhes, é possível acessar o voto completo do ministro Dino pelo processo Rcl 66.563. A decisão da Turma foi fundamentada na análise cuidadosa dos argumentos apresentados e na aplicação correta da lei em vigor.
Fonte: Conjur