Cada um no seu quadrado

A juíza Caroline Dias Lopes Bela, da 59ª Zona Eleitoral de Cambuí (MG), decidiu que apenas a Justiça Estadual pode revisar a inelegibilidade de um candidato por condenação por improbidade administrativa. Isso foi determinado ao negar o pedido de um candidato à Prefeitura de Bom Repouso (MG) para suspender a impugnação de sua candidatura.

De acordo com a juíza, o candidato está inelegível por ter sido condenado por improbidade administrativa, e a revisão dessa condenação deve ser feita pela Justiça Estadual. O candidato alegou que a ação na qual foi condenado havia transitado em julgado em julho de 2017, mas o Ministério Público discordou, afirmando que o prazo de suspensão dos direitos políticos ainda não havia sido cumprido.

Além disso, o candidato ressaltou a aplicação do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, que beneficia atos praticados antes da entrada em vigor da Lei 14.230/2021, desde que não tenham condenação transitada em julgado. No entanto, a juíza explicou que não cabe à Justiça Eleitoral revisar condenações por improbidade, e que qualquer reconsideração deve ser feita pela Justiça Estadual.

Portanto, a magistrada enfatizou que a alteração da sentença condenatória só seria possível nos autos do processo correspondente na Justiça Estadual, caso não houvesse condenação com trânsito em julgado. A decisão da juíza pode ser lida na sentença do Processo 0600103-66.2024.6.13.0059.

Essa posição destaca a importância de cada esfera da Justiça atuar dentro de suas competências, garantindo a segurança jurídica e a correta aplicação da lei.

Fonte: Conjur