A Vara da Infância e Juventude de Cascavel (PR) determinou que um adolescente infrator de 16 anos fique em semiliberdade por até 60 dias, após descumprir uma medida socioeducativa anterior. Essa decisão baseia-se em uma interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente, chamada de “semiliberdade-sanção”, considerada inédita pela Defensoria Pública do Paraná.

A “semiliberdade-sanção” é uma medida intermediária entre a internação e a semiliberdade, que não está expressamente prevista em lei. No entanto, o princípio do melhor interesse do adolescente, conforme estabelecido no ECA, foi considerado nesse caso. O ECA determina que a internação só deve ocorrer em situações excepcionais e, se necessária, não deve ultrapassar três meses.

No regime de semiliberdade, o adolescente fica em uma casa específica e pode sair para estudar, trabalhar e passar os finais de semana com a família. Essa medida pode durar até três anos.

No caso em questão, o adolescente descumpriu parte da medida socioeducativa ao não cumprir o período estabelecido para prestar serviços à comunidade. O órgão responsável por acompanhar esses jovens sugeriu a aplicação da semiliberdade, levando em consideração a brevidade da sanção e o contexto do adolescente.

A Defensoria Pública compreendeu que a internação ou a semiliberdade por três anos seria desproporcional, considerando que o jovem tem apenas um registro infracional. Dessa forma, a “semiliberdade-sanção” proposta buscou garantir uma medida mais adequada e por um período menor.

Fonte: Conjur