
O Superior Tribunal de Justiça mantém a decisão de adotar uma tese que estabelece um limite para a contribuição ao Sistema S.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou por unanimidade nove embargos de declaração contra o acórdão que eliminou o limite de 20 salários mínimos para contribuição do Sistema S. Os embargos buscavam alterar a modulação temporal dos efeitos da decisão e estendê-la para todas as entidades parafiscais que atuam em prol do interesse público.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, propôs a rejeição dos embargos, ressaltando que apenas seriam acolhidos se houvesse omissão, obscuridade ou erro material no acórdão em questão. A tese foi firmada em março de 2024 sob o rito dos recursos repetitivos, tornando-se vinculante para juízes e tribunais de apelação.
O tribunal concluiu que o Decreto-Lei 2.318/1986 eliminou o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições ao Sistema S, além das contribuições previdenciárias. A decisão representou uma derrota tributária para os contribuintes e gerou mudanças na jurisprudência do STJ sobre o assunto.
Os efeitos da decisão foram modulados para ter aplicação a partir da data em que o colegiado começou a decidir a tese. Isso significa que empresas que ingressaram com ação judicial até outubro de 2023 e obtiveram decisão favorável puderam continuar recolhendo as contribuições com base no limite de 20 salários mínimos.
Outros critérios foram utilizados pela 1ª Seção para modular teses tributárias, inclusive um que gerou críticas por criar disparidades entre contribuintes em situações semelhantes. A extensão da tese para outras entidades parafiscais foi discutida, mas acabou sendo recusada, abrindo espaço para futuras discussões.
Cada entidade não abrangida pela decisão terá que defender sua posição nas instâncias ordinárias até eventualmente chegar ao STJ. A decisão é vinculante e deve ser seguida por juízes e tribunais que discutam a mesma questão, garantindo uniformidade na interpretação da lei.
Fonte: Conjur