O acréscimo patrimonial é um tema relevante quando se trata do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e do stock option plan. Neste plano, os trabalhadores que decidem revender as ações adquiridas e obtêm lucro em relação ao valor originalmente pago estão sujeitos à tributação do IRPF.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou esse assunto, chegando a uma conclusão sobre a tributação dos executivos e empregados que participam do stock option plan. Esse plano consiste na compra de ações da empresa onde trabalham, como forma de incentivo.

A tese aprovada pelo STJ estabeleceu que no momento da aquisição das ações não há acréscimo patrimonial, pois a operação tem natureza mercantil e não remuneratória. O IRPF só incidirá quando o adquirente decidir revender as ações com lucro.

O ministro Sérgio Kukina destacou que a compra de ações pelo stock option plan não implica em acréscimo patrimonial imediato. Esse acréscimo só ocorre quando as ações são revendidas no mercado financeiro.

Já a ministra Maria Thereza de Assis Moura defendeu a tributação do ganho representado pela diferença entre o valor de mercado das ações e o valor pago no exercício da opção de compra.

Em resumo, o IRPF incide apenas sobre o ganho de capital obtido na revenda das ações adquiridas por meio do stock option plan, esclarecendo os critérios de tributação nesse contexto.

Fonte: Conjur