
Debate sobre os limites da fiscalização alfandegária.
Opinião
No dia 26 de setembro, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) irá analisar 17 propostas de súmulas relacionadas a questões importantes para o contencioso tributário. Uma das propostas mais relevantes é a 16ª, que trata dos efeitos do desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias. O enunciado propõe que o desembaraço aduaneiro não homologa o lançamento e que a revisão aduaneira, com base no Decreto-Lei nº 37/1966, não implica em mudança de critério jurídico, independentemente do canal de conferência aduaneira.
O texto busca contextualizar os leitores sobre essa discussão e esclarecer os impactos práticos caso a proposta seja aprovada e se torne uma súmula do Carf.
Contexto
Em 2023, o Brasil registrou mais de 4 milhões de declarações de importação e exportação, com um valor total de importações chegando a US$ 313 bilhões. Com a modernização da aduana brasileira, surgiram divergências entre Fisco e contribuintes após o desembaraço aduaneiro, especialmente em relação à classificação fiscal de mercadorias.
A maioria das mercadorias é liberada automaticamente, resultando em um grande número de autos de infração anos depois do desembaraço. A proposta de súmula em discussão visa esclarecer a questão dos efeitos do desembaraço aduaneiro, independentemente do canal de parametrização.
Classificação fiscal de mercadorias
O contencioso aduaneiro sobre a classificação fiscal de mercadorias tem aumentado significativamente ao longo dos anos. A proposta de enunciado pretende equiparar o desembaraço aduaneiro em diferentes canais de parametrização, o que levanta questionamentos sobre a homologação do lançamento.
Comentários ao enunciado de súmula
A proposta de enunciado pretende estabelecer que o desembaraço aduaneiro não equivale à homologação do lançamento, independentemente do canal de parametrização. Porém, é necessário considerar que situações excepcionais podem demandar tratamentos distintos, como no caso de retenção de mercadorias para averiguações.
Princípio da proteção da confiança
Há correntes que defendem a aplicação do princípio da proteção da confiança em casos de reiteração de parametrização. Essa abordagem pode gerar confiança por parte dos contribuintes e influenciar nas decisões do Carf em relação a multas e juros.
Conclusão
A proposta de enunciado, se aprovada, poderá impactar a judicialização dos autos de infração decorrentes de revisão aduaneira. É importante considerar a complexidade e diversidade dos casos para garantir um tratamento justo e coerente, evitando prejuízos aos importadores efetivamente fiscalizados durante o desembaraço aduaneiro. Espera-se que a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais reconsidere a redação do enunciado para evitar possíveis implicações negativas.
Fonte: Conjur