
Supremo Tribunal Federal anula decisão que negava apelação a ex-chefe do Executivo de Rondônia.
Reviravolta Constitucional: Cassação de Acórdão do TJ-RO a Favor de Ivo Cassol
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia que negou seguimento a um recurso extraordinário de Ivo Cassol, ex-governador do estado, em uma ação rescisória. Os autos serão enviados ao colegiado devido a uma reclamação apresentada pelo político.
Cassol busca anular a condenação em uma ação popular na qual foi obrigado a ressarcir o governo de Rondônia por despesas com sua segurança pessoal. Essa condenação já havia sido suspensa pela 1ª Turma do STF.
A controvérsia envolve uma lei estadual de 2010, sancionada por Cassol ao final de seu segundo mandato. Essa lei garantia segurança pessoal aos ex-governadores e seus familiares por período equivalente ao tempo de exercício do cargo. No entanto, a legislação foi revogada em 2015 e resultou em uma ação popular contra Cassol.
O ex-governador entrou com uma ação rescisória alegando que a condenação violava decisões do STF em outras ações. Mesmo assim, o TJ-RO negou o pedido com base em uma tese do Supremo. No entanto, a 1ª Turma do STF cassou essa decisão, destacando a semelhança entre uma norma da Bahia analisada pelo tribunal e a norma de Rondônia.
O autor da ação popular, Domingos Borges da Silva, critica a decisão e afirma que o caso deveria ser julgado em Plenário, não em Turma, conforme o Código de Processo Civil. Ele ressalta a importância da temporalidade entre os julgamentos e a necessidade de respeitar a segurança jurídica.
O texto acima resume a reviravolta constitucional envolvendo Ivo Cassol e a anulação da condenação em uma ação popular.
Fonte: Conjur