**Opinião**

A superação da controvérsia sobre a caracterização da improbidade administrativa levanta a necessidade de comprovar a efetiva lesão ao erário ou perda patrimonial, afastando o dano presumido. A moralidade administrativa é um direito coletivo previsto na Constituição, sendo essencial para proteger os direitos da coletividade.

A nova Lei de Improbidade Administrativa aproxima-se do Direito Administrativo Sancionador, exigindo dolo específico para todas as condutas. Contudo, há debates quanto à constitucionalidade da pena de multa civil e outras sanções previstas.

A comprovação do prejuízo é essencial para caracterizar a improbidade administrativa, conforme a nova redação da lei. O Superior Tribunal de Justiça passou a exigir o efetivo dano ao erário, alinhando-se com as mudanças legislativas.

É importante seguir as novas normas, que exigem dano comprovado e dolo específico. A legislação atual busca garantir a proteção do patrimônio público e a responsabilização por condutas ímprobas.

Fonte: Conjur