
Detido consegue autorização para ter encontro virtual com seu filho.
A dignidade humana é um direito fundamental que não pode ser negado, mesmo que não haja previsão legal específica. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo ao permitir que um detento recebesse visitas virtuais de seu filho de sete anos, mesmo diante da negativa inicial.
No processo, o pai apresentou um relatório de uma psicóloga que confirmou que seu filho estava sofrendo de ansiedade, agitação excessiva e queda no rendimento escolar devido à ausência do pai. O laudo alertou para possíveis traumas psicológicos se a situação persistisse.
O Ministério Público inicialmente se posicionou contra o pedido, alegando falta de previsão legal. No entanto, o relator do caso destacou que a unidade prisional já possuía os recursos necessários para viabilizar as visitas virtuais, que são utilizados em outras situações.
O desembargador ressaltou que o contato com a família é um direito do preso, contribuindo para sua identidade e autoestima. Por isso, votou a favor do direito do homem de manter contato com seu filho por meio de visitas virtuais, decisão que foi unânime.
Os advogados Isaac Minichillo de Araujo, Fabiana Santos e Maria Carolina Marcondes Faria de Carvalho atuaram no caso. Para mais detalhes e a íntegra da decisão, acesse o processo 0009371-25.2024.8.26.0041.

Preso obtém o direito de receber visita virtual do filho de sete anos
Fonte: Conjur