O Conselho Nacional de Justiça publicou a Portaria 278/2024, estabelecendo as diretrizes para o Mutirão Processual Penal de 2024, que acontecerá de 1º a 30 de novembro nos tribunais de Justiça e regionais federais do país.

Os mutirões carcerários, criados em 2008 na gestão do ministro Gilmar Mendes, foram uma iniciativa pioneira focada no sistema prisional. Com mais de 400 mil processos analisados, resultaram em 80 mil benefícios concedidos, como progressão de pena e liberdade provisória.

Agora denominado Mutirão Processual Penal, o programa voltou com uma nova abordagem, adaptada à execução penal digital com o uso de tecnologias como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Os casos são selecionados previamente pelo CNJ, dispensando o deslocamento de magistrados e servidores.

Na edição de 2023, cerca de 80 mil processos foram revisados e 21 mil pessoas tiveram alteração no regime de pena. Para a edição de 2024, os principais temas abordados serão casos de indulto, revisão de prisões relacionadas ao porte de maconha, análise de prisões preventivas prolongadas e revisão de processos de execução penal.

Os mutirões têm como objetivo promover transformações nos sistemas penal e socioeducativo, seguindo novas diretrizes e metodologias atualizadas. A iniciativa busca sanear as bases de dados eletrônicos e garantir o correto preenchimento das informações nos sistemas utilizados.

Em resumo, o Mutirão Processual Penal é uma ação importante no sistema judicial brasileiro, contribuindo para a regularização de processos penais e a promoção dos direitos fundamentais dos indivíduos envolvidos.

Fonte: Conjur