Ministros do STJ suspendem julgamentos de processos do Rio Grande do Sul devido a enchentes

Os Ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram não julgar os processos originados no estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta momentos difíceis devido às enchentes. A decisão foi tomada em uma sessão recente, sugerida pelo ministro João Otávio de Noronha. No entanto, foi mencionado que as partes envolvidas podem optar por manter os julgamentos.

De acordo com Noronha, é justo suspender os prazos e julgamentos desses processos, pois a crise no Rio Grande do Sul é grave e não seria razoável exigir que advogados e partes afetadas estejam presentes e preocupadas com o andamento dos julgamentos.

Apesar da decisão de suspender a análise dos processos, advogados de outros estados presentes na sessão pediram que um dos recursos fosse julgado, e tiveram seu pedido atendido. O STJ também prorrogou a suspensão de prazos processuais envolvendo o Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais do Rio Grande do Sul até 31 de maio.

O Tribunal determinou ainda que os ministros relatores avaliem casos que não se encaixam nessa suspensão, mas que sejam comprovadamente afetados pela calamidade pública, de acordo com a legislação processual. Os ministros da 4ª Turma se solidarizaram com a situação enfrentada no Rio Grande do Sul, concordando com a decisão de suspender os julgamentos.

A preocupação em garantir que as partes tenham condições justas para se defenderem legalmente durante esse momento calamitoso foi evidenciada pelas autoridades do STJ, que demonstraram sensibilidade em relação à situação do estado afetado pelas enchentes.

Fonte: Conjur