O Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e suspendeu as execuções que determinavam a incorporação de quintos remuneratórios aos salários dos servidores do Tribunal de Contas da União. Essas execuções totalizavam o montante de R$ 1,5 bilhão, que seria pago por meio de precatórios, incluindo vantagens mensais do orçamento da corte de contas.

A solicitação foi feita em uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), buscando o pagamento dos quintos atrasados referentes a um período específico, além da incorporação da vantagem nos contracheques dos servidores do TCU.

Inicialmente, o pedido foi reconhecido pelo TRF-1, porém, a Advocacia-Geral da União destacou que essa decisão ia contra a orientação do Supremo Tribunal Federal. Os desembargadores concordaram com os riscos financeiros de se efetuar os pagamentos sem previsão orçamentária e por não reconhecerem a decisão do STF que considerou inconstitucional a incorporação dos quintos.

A vice-presidente do tribunal federal, Gilda Sigmaringa Seixas, analisou o recurso da AGU e considerou que a decisão favorável à incorporação não abordou todos os aspectos do caso, o que indica a probabilidade de sucesso nos recursos apresentados aos Tribunais Superiores. Diante do impacto financeiro que esses pagamentos poderiam gerar à União, foi determinado o efeito suspensivo, suspendendo as execuções baseadas na decisão inicial do TRF-1.

A AGU atuou no processo por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e da Procuradoria Nacional da União de Servidores e de Militares da Procuradoria-Geral da União.

Fonte: Conjur