A pergunta sobre a extinção da hora extra para policiais civis tem surgido com frequência entre os policiais, gerando frustração na polícia judiciária brasileira. Isso ocorreu devido a uma informação equivocada sobre a possibilidade de substituir a hora extra prevista na Constituição por uma verba indenizatória.

Essa notícia circulou logo após as conquistas obtidas nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.079/ES, 5.114/SC e 5.404/DF, o que trouxe desapontamento para os policiais. Esses direitos conquistados demoraram cerca de três décadas para serem consolidados, passando por momentos de crise após a Emenda Constitucional nº 19/98.

No entanto, essa frustração não se aplica à ADI 7.356, pois essa ação se baseou em uma norma estadual que não exigia o pagamento em parcela única. Embora tenha debatido a hora extra dos policiais civis, os parágrafos 3º e 4º do artigo 39 não foram considerados parâmetros, como nas ADIs 5.114 e 5.404.

Apesar das diferenças entre essas ADIs, em todas fica claro que a hora extra, quando paga, deve ter um acréscimo de 50%. Essa verba é considerada um direito fundamental, independente do nome que seja dado pelo legislador ordinário.

A questão está em como aplicar os precedentes das ADIs 5.114 e 7.356. Enquanto a primeira trata da convivência da hora extra com o regime de subsídio, a segunda discute a constitucionalidade de um Programa Governamental de Jornada Extra que indeniza o policial, no contexto do regime de vencimentos.

Nesse sentido, é importante destacar que o programa governamental de Pernambuco só foi considerado constitucional porque convive harmonicamente com o artigo 7º, XVI da Constituição. Em estados como Sergipe e Alagoas, onde a lei instituiu o regime de subsídios e vedou o pagamento de horas extras aos policiais civis, a situação é diferente.

Portanto, a informação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a hora extra para os policiais civis do Brasil é falsa. A decisão da ADI 7.356 não substituiu o pagamento da hora extra pela verba indenizatória de forma generalizada. Cada caso deve ser analisado levando em consideração as peculiaridades de cada regime e a compatibilidade com a Constituição.

É importante destacar que a interpretação correta dos precedentes é essencial para evitar equívocos e críticas injustas ao presidente do STF e às instituições republicanas. O entendimento do STF é de que a hora extra dos policiais civis deve ser preservada, exceto nos casos em que haja a participação voluntária em um programa governamental específico.