Durante a pandemia de Covid-19, a administração tributária brasileira tentou enfrentar a crise que afetou o setor de eventos, essencial para a economia do país. Foi criado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que recebeu investimentos significativos. No entanto, o setor foi surpreendido com a revogação do regime de isenções por meio de uma Medida Provisória. Essa revogação vai contra a legislação e os princípios de isenção onerosa estabelecidos pelo Perse.

A revogação da isenção tributária exige o cumprimento dos princípios da anterioridade, ou seja, a revogação só pode ser aplicada a partir do próximo exercício fiscal, respeitando um intervalo de tempo específico. No entanto, a Medida Provisória rompeu com esse princípio, projetando os efeitos financeiros da revogação apenas para 2025, o que indica claramente a falta de urgência para a revogação.

A adesão ao Perse gerou confiança no setor de eventos, que se sentiu traído com a revogação das isenções. Porém, o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que isenções concedidas sob condição onerosa não podem ser suprimidas indiscriminadamente. Além disso, a jurisprudência também aponta para a obrigatoriedade de respeitar os princípios da anterioridade em casos de revogação de benefícios fiscais.

A revogação do Perse por meio da Medida Provisória é inconstitucional, pois viola o direito adquirido e ilegal, pois não cumpre o disposto no Código Tributário Nacional. Essa ilegalidade certamente será declarada pelo STF, seguindo a tradição decisória estabelecida pela Súmula 544.

Diante da insegurança causada pela não aprovação da Medida Provisória e pelo impasse em torno do Projeto de Lei nº 1.026/2024, os empresários do setor de eventos se questionam sobre quais medidas tomar em relação às obrigações tributárias futuras. Uma das alternativas é fazer um depósito dos valores para garantir uma ação judicial que declare a inexistência da relação jurídico-tributária. Outra opção é propor uma ação judicial sem o depósito, porém há riscos em relação aos custos do processo. Também é possível aguardar uma autuação fiscal e discutir a questão administrativamente até o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e judicialmente.

A Medida Provisória não foi convertida em lei, mas tem força de lei. No entanto, no campo fiscal, onde a ordem econômica é fundamental, o princípio da legalidade é absoluto. Portanto, a insegurança jurídica gerada pela revogação do Perse demanda intervenção judicial. Fonte: Conjur.