O interdito proibitório é um recurso legal que garante ao arrendatário a renovação automática do uso de um imóvel rural, caso o arrendador não o notifique com antecedência. Em um caso julgado pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um arrendatário conseguiu manter a posse de um imóvel rural ao acionar esse recurso.

A legislação federal, especificamente o Estatuto da Terra e o Decreto 59.566/66, foi aplicada nesse caso, onde o arrendatário havia acordado o uso da terra por cinco anos e permaneceu no local mesmo após o término do prazo. O proprietário do imóvel notificou o arrendatário para desocupar o local devido a uma proposta de compra por terceiros, porém a notificação chegou tarde, um mês após o prazo estabelecido por lei.

De acordo com o artigo 22 do Decreto 59.566/66, o arrendador deve notificar o arrendatário com seis meses de antecedência do vencimento do contrato, e a falta dessa notificação resulta na renovação automática do contrato. Assim, as ameaças de despejo feitas pelo proprietário foram consideradas ilegais, e o arrendatário teve seu direito de permanecer no imóvel assegurado por meio do interdito proibitório.

A advogada Tamara Campos Gomes, do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, atuou no caso. Para mais detalhes, o acórdão do processo pode ser lido clicando no link disponibilizado no texto.

Fonte: Conjur