A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade de uma busca e apreensão realizada no imóvel que era usado por um advogado como residência e escritório. A diligência foi promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte no contexto de investigações sobre crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

A defesa do advogado alegou que a diligência foi determinada de forma ampla e genérica, sem justa causa, e pediu a declaração de nulidade das provas obtidas. Além disso, argumentou que a medida não contou com a presença obrigatória de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e que o material apreendido não tinha relação com os crimes investigados, mas com o exercício da profissão.

O relator do caso destacou a falta de fundamentação para a busca e apreensão, alegando que não havia elementos que justificassem a medida. Também ressaltou a importância da presença de um representante da OAB, garantindo a inviolabilidade do escritório como parte fundamental do exercício profissional do advogado.

Assim, a Turma considerou a diligência ilegal e determinou a anulação das provas obtidas. É fundamental garantir a observância do Estatuto da Advocacia para proteger os direitos dos profissionais da área jurídica.

Fonte: Conjur