
A campanha política online no universo ideal de Nárnia.
O direito eleitoral tem se tornado cada vez mais relevante na política mundial e brasileira. A eleição presidencial dos Estados Unidos em 2016 e a eleição geral do Brasil em 2018 marcaram um momento de polarização e disseminação do ódio como estratégia eleitoral. A propaganda eleitoral, especialmente na internet, é um tema de grande importância e que gera muitas discussões e ações judiciais.
A Justiça Eleitoral, ao emitir a Resolução TSE n° 23.610/19, com redação dada pela Resolução TSE 23.732/2024, sobre a propaganda eleitoral na internet, levantou questionamentos sobre uma possível extrapolação de atribuições e ampliação desproporcional das sanções às grandes empresas de tecnologia.
No entanto, é importante lembrar que a Justiça Eleitoral tem a função normativa, conforme previsto no Código Eleitoral e na Lei das Eleições. A expedição de resoluções pela Corte Superior Eleitoral durante o processo eleitoral é uma atribuição legal, e essas resoluções devem ser publicadas até o dia 5 de março do ano da eleição. Nesse sentido, as regras para o pleito de 2024 foram publicadas em fevereiro deste ano.
Além disso, a Lei das Eleições prevê que o Tribunal Superior Eleitoral deve regulamentar a propaganda eleitoral na internet de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral. Isso reconhece a rapidez com que as tecnologias digitais avançam e a necessidade de adaptar as normas eleitorais a essas mudanças.
A desinformação, conhecida como fake news, tem se tornado uma ferramenta comum para influenciar as eleições. Isso confunde os eleitores, diminui a confiança nas instituições e cerceia a liberdade de expressão. Diante desse contexto, é fundamental que haja normas claras para combater a desinformação e garantir um processo eleitoral justo.
Embora seja ideal que o Legislativo antecipe-se e discuta essas questões relacionadas às novas tecnologias e à desinformação, o Projeto de Lei das Fake News ainda está tramitando no Congresso de forma lenta e não há garantias de que será aprovado em breve.
Portanto, é necessário que a Justiça Eleitoral atue para preencher as lacunas existentes na legislação eleitoral e combater o uso indevido da internet na propaganda eleitoral. Essa atuação é respaldada pela legislação e é essencial para garantir eleições legítimas e igualitárias.
Referências:
[1] GUARATY, Kaleo Dornaika. Discurso de ódio no direito eleitoral: conceito jurídico e hermenêutica. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2023, p. 6. [2] PEREIRA, Diego Franco; WASILEWSKI, Tatiana; VALENCIANO, Tiago. Direito Eleitoral: teoria e prática. Curitiba: Ponto Vital, 2018, p. 130. [3] GOLTZMAN, Elder Maia. Liberdade de expressão e desinformação em contextos eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2022, 106-107.