A empresa Cemig teve seu pedido de imunidade tributária em relação ao pagamento do IPTU negado pelo Supremo Tribunal Federal. A concessionária tentou reverter a decisão, mas também teve seu recurso rejeitado.

A questão teve início na Justiça de Minas Gerais, onde a Cemig solicitou dispensa do pagamento do IPTU, por ser uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial. No entanto, tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça estadual negaram o pedido, levando a empresa a recorrer ao STF.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, rejeitou o recurso, afirmando que as sociedades de economia mista que distribuem lucros a acionistas privados não se enquadram na imunidade tributária recíproca prevista na Constituição. Ele destacou que a Cemig atua em um ambiente competitivo e o reconhecimento da imunidade poderia prejudicar a concorrência.

Dessa forma, o agravo regimental da empresa também foi rejeitado pela 2ª Turma do STF. A decisão foi unânime, seguindo a jurisprudência do tribunal. Assim, a Cemig terá que pagar o IPTU dos imóveis que possui em Santa Luzia (MG).

Fonte: Conjur