
A comercialização de vestuário sem a devida autorização do detentor da marca acarreta a obrigação de reparar os danos causados.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu a favor de uma grife de roupas em um caso de uso indevido da marca e venda de produtos sem autorização. A proprietária de uma loja no sul de Minas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A grife identificou que sua marca estava sendo utilizada sem permissão pela dona da loja para vender produtos de qualidade inferior nas redes sociais. Isso prejudicava a reputação da marca e causava confusão entre os consumidores.
Inicialmente, foi realizada uma audiência de conciliação em que a dona da loja se comprometeu a parar de utilizar a marca da grife em seus produtos. No entanto, a grife recorreu da decisão solicitando uma indenização maior por danos morais.
O relator do caso destacou a importância da proteção da marca, tanto para diferenciar os produtos no mercado quanto para garantir a qualidade e reputação da empresa. Por isso, foi determinada a indenização de R$ 10 mil pelos danos morais causados.
Os demais desembargadores votaram de acordo com a decisão do relator. O caso serve como alerta sobre a importância de respeitar os direitos das marcas e evitar prejuízos para as empresas envolvidas. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Fonte: Conjur