
A companhia deve autorizar a entrada de cães de terapia emocional a bordo.
**ANSIEDADE GENERALIZADA: Juíza ordena que companhia aérea permita embarque de cão de suporte emocional em voo para Portugal**
Uma juíza da 7ª Vara de Relações de Consumo da Bahia determinou que uma companhia aérea permita o embarque de um animal de suporte emocional junto com sua dona em um voo para Portugal. A decisão foi tomada após a autora, que sofre de transtorno de ansiedade generalizada, apresentar um laudo médico comprovando a necessidade de ter seu animal de assistência emocional durante a viagem.
Além do laudo médico, a autora apresentou exames comprovando a viabilidade da viagem com o animal e um certificado de microchipagem e adestramento. A juíza considerou preenchidos os requisitos para a tutela de urgência previstos no Código de Processo Civil e determinou que a companhia aérea permita o embarque do animal sob pena de multa.
A empresa alegou que o animal excedia o peso permitido e não tinha um assento extra reservado. No entanto, a juíza não foi convencida por esse argumento, ressaltando que o embarque do cão na cabine seria benéfico não apenas para ele, mas também para a passageira, contribuindo para a tranquilidade do voo.
Apesar da decisão judicial, a empresa ainda se recusa a permitir o embarque do cão. A companhia aérea não se pronunciou sobre o assunto até o momento.
Para ler a decisão completa, acesse o processo 8095011-62.2024.8.05.0001.
Fonte: Conjur