
A condenação por tráfico é fundamentada na teoria do domínio do fato.
**CRIME INTELECTUAL**
Um homem foi condenado por tráfico internacional de drogas mesmo sem estar em posse da carga de 18,2 quilos de cocaína que seria enviada à Europa em um navio de cruzeiros pelo Porto de Santos (SP). A teoria do domínio do fato embasou sua condenação a uma pena de 11 anos, quatro meses e três dias de reclusão, em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.
A cocaína estava escondida nas bagagens de três pessoas (duas mulheres e um homem) que embarcariam no navio Costa Diadema com destino a Barcelona, Espanha. O homem, considerado o autor intelectual do crime, foi detido separado das mulheres. A Polícia Federal descobriu a droga durante uma inspeção de rotina, e depois de apreender a cocaína, investigou os envolvidos.
O juiz responsável pelo caso afirmou que o homem arquitetou o envio da droga ao exterior e coordenou os viajantes nessa ação ilícita. Mesmo a defesa alegando que ele apenas intermediou a contratação do cruzeiro e não conhecia as mulheres, a relação de subserviência dos viajantes com o acusado foi comprovada.
O réu foi condenado por tráfico de drogas, mas absolvido da acusação de associação para o tráfico por falta de provas. Sua prisão preventiva foi decretada devido ao seu envolvimento no esquema e sua possível interferência nas investigações.
O caso teve como base o processo 5005702-66.2022.4.03.6104.
Fonte: Conjur