**Ambiente Jurídico**

O sistema ambiental está em constante evolução, buscando criar incentivos fiscais e financeiros para encorajar os proprietários a conservar o meio ambiente, mesmo que isso implique em custos diretos e indiretos. Um desses mecanismos é a Cota de Reserva Ambiental, que será detalhada a seguir.

A Cota de Reserva Ambiental, também conhecida como CRA, foi instituída pela MP nº 2.166-67/2001 e regulamentada pela LF nº 4.771/65. Ela representa a vegetação nativa sob diferentes regimes de proteção, como a servidão florestal, a Reserva Particular do Patrimônio Natural e áreas de Reserva Legal voluntária. Esses títulos são importantes para garantir a conservação da vegetação e são regulamentados de acordo com características específicas definidas por órgãos competentes.

A servidão florestal, por exemplo, impõe limitações ao uso da área onde a vegetação deve ser preservada, sendo averbada na matrícula do imóvel após a anuência do órgão ambiental competente. Já a reserva particular do patrimônio natural é uma área privada gravada com o objetivo de conservar a diversidade biológica, devendo ser instituída perante o órgão ambiental e também averbada na matrícula do imóvel.

A Cota de Reserva Ambiental foi recriada na LF nº 12.651/12 como uma forma de compensação do déficit de reserva legal em imóveis desmatados até 22-7-2008. Ela corresponde a áreas com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação e pode ser transferida a terceiros, transmitida em bolsas de mercadorias ou sistemas autorizados pelo Banco Central do Brasil.

Apesar de ser um mecanismo importante para a preservação ambiental, a utilização da CRA tem sido limitada e enfrenta desafios, como a falta de visibilidade de oferta e demanda no mercado. Além disso, questões práticas e jurídicas têm gerado dúvidas e debates sobre a eficácia e adequação desse instrumento à realidade brasileira.

Em resumo, a Cota de Reserva Ambiental é uma ferramenta essencial para a conservação da vegetação protegida, porém sua implementação e utilização são complexas. É necessário um maior entendimento e debate sobre esse mecanismo para garantir sua efetividade na preservação do meio ambiente.

Fonte: Conjur