
A determinação que eleva o valor do honorário apenas favorece a parte que fez o recurso, conclui o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sucumbência recíproca é quando ambas as partes em um processo são consideradas vitoriosas em certos aspectos da disputa. No entanto, surge uma dúvida: se apenas uma das partes recorre para aumentar a base de cálculo dos honorários advocatícios, a outra parte também deve se beneficiar dessa decisão?
Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que uma empresa de empreendimentos imobiliários recorreu para aumentar o valor dos honorários advocatícios de sucumbência. A empresa argumentou que a base de cálculo dos honorários deveria ser o valor da condenação, o que resultaria em um valor consideravelmente maior.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concordou com a empresa, mas decidiu que essa mudança na base de cálculo também deveria beneficiar a outra parte, já que a sucumbência foi recíproca. No entanto, o STJ discordou desse entendimento.
Por maioria de votos, a 3ª Turma do STJ decidiu que, se apenas uma das partes recorre, somente ela pode se beneficiar do aumento dos honorários advocatícios. Isso significa que a empresa ainda terá que pagar uma parte dos honorários da outra parte, mas seus próprios honorários serão significativamente maiores, calculados em 10% sobre o valor da condenação.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, mesmo em situações de sucumbência recíproca, as obrigações devem ser analisadas de forma individual. Portanto, se apenas uma das partes recorre para aumentar os honorários, a outra parte não pode se beneficiar dessa decisão.
A ministra ressaltou que permitir o contrário resultaria em um prejuízo para a parte que recorreu, já que ela teria que pagar honorários maiores ao advogado da outra parte, mesmo que essa parte não tenha recorrido. Além disso, haveria um conflito de interesses, pois o advogado da empresa teria que prejudicar seu próprio cliente para buscar um aumento nos honorários.
Um dos ministros, Moura Ribeiro, discordou desse entendimento, argumentando que a questão dos honorários advocatícios é de ordem pública e pode ser revista a qualquer momento, inclusive de ofício. No entanto, ficou vencido nesse ponto.
Portanto, a decisão do STJ estabeleceu que, no caso de sucumbência recíproca, apenas a parte que interpõe recurso para aumentar os honorários pode se beneficiar dessa decisão. A outra parte ainda terá que pagar os honorários da parte vitoriosa, mas seu próprio advogado receberá uma quantia maior.