
A distribuição da parcela do ICMS referente a programas de benefício fiscal pode sofrer um adiamento no repasse aos municípios.
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, em deferir um recurso de Goiás reafirmou a constitucionalidade do adiamento do repasse aos municípios da cota de ICMS devido a programas de benefício fiscal.
O estado questionava uma decisão do Tribunal de Justiça local que exigia o repasse integral da cota de ICMS ao município de Goiandira, sem descontos ou adiamentos originados de programas como o Fomentar e o Produzir.
Segundo o entendimento do TJ-GO, as receitas tributárias destinadas aos municípios não deveriam ser afetadas pelos incentivos fiscais estaduais, pois são essenciais para a autonomia financeira dos entes federativos.
No entanto, o ministro Flávio Dino baseou sua decisão na tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, que não vê violação ao sistema constitucional de repartição de receitas tributárias nos programas que adiam o pagamento do ICMS. Desde que a parcela pertencente aos municípios seja repassada quando o tributo for efetivamente arrecadado pelo estado.
Assim, os valores repassados pelo estado de Goiás ao município até 9 de janeiro de 2023 devem ser mantidos. A decisão reforça a importância da correta aplicação da legislação tributária para garantir a estabilidade financeira dos entes federados.
Fonte: Conjur