A nova Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133/2021) tem como destaque a palavra “planejamento”. Isso se deve ao fato de que a lei enfatiza a importância de planejar de forma sistemática as contratações públicas, visando maior eficiência e segurança jurídica.

Anteriormente, a Lei nº 8.666/1993 permitia certa falta de planejamento nas contratações públicas, levando a possíveis insucessos. Com a nova lei, a alocação de riscos se torna essencial, visando prevenir problemas futuros, como a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro.

Os riscos em contratos administrativos são eventos futuros e incertos que podem gerar custos adicionais. A alocação de riscos envolve identificar e atribuir responsabilidades de forma clara, considerando estudos e experiências passadas.

A lei incentiva a implementação da alocação de riscos, especialmente em contratos de grande vulto. A matriz de alocação de riscos deve ser contemplada no edital e no contrato, estabelecendo tipos de riscos e responsabilidades.

A alocação de riscos impacta nos preços das propostas comerciais, podendo gerar aumento de custos se não for feita de forma equilibrada. A distribuição de responsabilidades deve considerar a capacidade de cada setor para gerenciar os riscos.

Essa prática ainda está em desenvolvimento, mas com o tempo e experiência, será possível ajustar a alocação de riscos de forma a preservar a competitividade, a economicidade e o interesse público nas contratações públicas.

Fonte: Conjur