Cansaço acumulado

A Nordil-Nordeste Distribuição e Logística foi condenada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma vendedora que não recebeu férias durante os 15 anos de contrato de trabalho.

Segundo o colegiado, a empresa cometeu um ato ilícito grave ao não conceder as férias, o que resultou em danos morais à trabalhadora.

A vendedora alegou que trabalhou para a Nordil de agosto de 2002 a outubro de 2017, mas não teve nenhum período de férias ao longo desses 15 anos. Por isso, ela buscou na Justiça o pagamento das férias não usufruídas e uma indenização por danos morais.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) constatou as irregularidades e determinou o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos, de acordo com o prazo de prescrição de cinco anos. No entanto, negou o pedido de indenização. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).

O TRT argumentou que a falta de férias não automaticamente configura dano moral, sendo necessário demonstrar que a situação violou a honra, a dignidade ou a intimidade da trabalhadora. O tribunal regional concluiu que a empresa apenas descumpriu obrigações legais, cabendo apenas a reparação material prevista na legislação trabalhista em relação às férias.

O ministro Augusto César, relator do recurso de revista da vendedora, explicou que as férias previstas na CLT têm como objetivo preservar o descanso e o bem-estar físico e mental da empregada. A ausência de férias durante todo o contrato de trabalho configura um ato ilícito da empresa e justifica a reparação por danos morais.

Para determinar o valor da indenização, o ministro considerou a gravidade do caso, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. Ele avaliou que o ato da empresa foi grave, pois foi deliberado e não tinha justificativa. Além disso, ressaltou que a não concessão das férias foi um fato recorrente ao longo de todo o vínculo empregatício. Portanto, ele considerou que o valor da indenização de R$ 50 mil era adequado, levando em conta a situação econômica da empresa e da vendedora.

A decisão foi unânime. Fonte: Conjur