O Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional na regulamentação específica para proteção do bioma Pantanal Mato-Grossense, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. A decisão aponta que o Congresso está em atraso na criação de uma lei para regular a proteção do Pantanal, que existe nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Entidades argumentaram que não há omissão legislativa, citando a proteção do Pantanal pelo Código Florestal e a competência dos estados para legislar sobre o assunto. Por outro lado, os ambientalistas afirmam que o Pantanal requer uma legislação própria de iniciativa federal.

Apesar do Código Florestal regular os pantanais, o STF entendeu que não é suficiente para proteger adequadamente o Pantanal Mato-Grossense. O tribunal estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional corrija essa omissão.

Enquanto isso, os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul possuem leis específicas para a proteção do Pantanal. A colaboração entre União e estados é essencial para garantir a proteção ambiental, respeitando as peculiaridades regionais.

Essa decisão marca um precedente importante no direito ambiental brasileiro, refletindo a preocupação do STF com o meio ambiente. É essencial que durante o prazo estabelecido para a ação legislativa federal, as contribuições das legislações estaduais sejam consideradas para uma proteção ambiental robusta e eficiente.

Fonte: Conjur