Punição desigual

A Justiça do Trabalho da 2ª Região reverteu uma demissão por justa causa de uma empregada após considerar que a punição aplicada a ela não foi isonômica em relação aos demais trabalhadores envolvidos em um incidente na empresa. A funcionária havia sido dispensada por participar de um churrasco realizado nas dependências da empresa, onde bebidas alcoólicas foram consumidas e foi utilizada uma arma de airsoft.

A sentença proferida na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP revela que cerca de 13 pessoas participaram da comemoração na locadora de automóveis, no entanto, apenas sete foram demitidas por justa causa. A empresa justificou a penalidade com base no manuseio da arma, que havia sido retirada do setor de “achados e perdidos” e levada para o evento pelo gerente.

A empresa também alegou que a empregada em questão apontou a arma para a cabeça de seus colegas e que o churrasco, realizado para celebrar a meta do mês, foi realizado sem autorização e utilizando móveis e veículos da empresa.

A juíza responsável pelo caso afirmou que não foi comprovado que apenas os funcionários que manusearam a arma de brinquedo foram demitidos por justa causa. Ela considerou a justificativa da empresa para a aplicação dessa pena como “frágil” e concluiu que ela não era razoável nem proporcional no caso da empregada em questão.

Embora a magistrada tenha reconhecido que o comportamento da reclamante não tenha sido o mais adequado e tenha violado as regras de conduta da empresa, ficou evidente que a empresa escolheu quem seria penalizado. Alguns funcionários foram demitidos por justa causa, enquanto outros não receberam qualquer punição.

Assim, a juíza invalidou a demissão por justa causa e determinou a reversão para uma dispensa imotivada por iniciativa do empregador. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil devido à ilegalidade da punição por justa causa, que configurou uma ofensa aos direitos da trabalhadora.

Fonte: Conjur