
A folga na Justiça cearense no dia do aniversário é considerada adequada e justificável.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estará julgando em breve um Pedido de Providências referente à Portaria nº 2.472/2023 do Tribunal de Justiça do Ceará, que concede ponto facultativo aos servidores e magistrados em seus aniversários. O relator do caso julgou improcedente o pleito, argumentando que a autonomia administrativa dos tribunais permite a criação de pontos facultativos, desde que não haja ilegalidade evidente.
No entanto, a decisão foi contestada através de recurso administrativo, que questiona se a concessão do benefício sem trabalho efetivo configura uma vantagem remuneratória, exigindo uma lei específica para tal fim. Esse tipo de benefício foi considerado inconstitucional em casos semelhantes em outros tribunais.
Além disso, é importante ressaltar que a autonomia dos tribunais não equivale à soberania, devendo respeitar princípios como a legalidade, moralidade e razoabilidade. Conceder vantagens sem base legal, como no caso dos pontos facultativos em aniversários, pode ser considerado indevido.
Por fim, é importante observar que essa questão já foi discutida anteriormente no CNJ em relação a outros tribunais. Em um caso semelhante envolvendo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a decisão foi revogada e espera-se que no caso do Judiciário cearense ocorra o mesmo. É fundamental seguir a legislação vigente e garantir a legalidade das ações administrativas.
Fonte: Conjur