A Fundação Renova está utilizando o termo de quitação exigido das vítimas do rompimento da barragem em Mariana (MG) para negar o pagamento do auxílio emergencial. Essa ação foi denunciada pelo Ministério Público e Defensoria Pública de Minas Gerais à Justiça Federal. Como resultado, a Fundação Renova foi multada em R$ 250 mil pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte.

O auxílio financeiro emergencial (AFE) e o sistema indenizatório online chamado “Novel” foram estabelecidos como medidas de reparação às vítimas do desastre ambiental de 2015, causado pelas mineradoras. Essas medidas são implementadas pela Fundação Renova.

O AFE é um auxílio temporário e assistencial que deve ser pago às pessoas cuja renda ou atividade produtiva tenha sido afetada pelo rompimento da barragem, até que possam retomar suas atividades.

O “Novel” é um sistema simplificado que facilita a indenização de grupos atingidos. As vítimas acessam uma plataforma virtual e apresentam sua documentação, que é avaliada pela Fundação Renova.

No entanto, para aderir ao sistema, as vítimas precisam assinar um termo de quitação que abrange todas as exigências financeiras decorrentes do rompimento da barragem, com exceção de possíveis danos futuros. A Fundação Renova argumenta que essa quitação também se aplica ao direito ao auxílio financeiro emergencial. Ao aderir ao “Novel”, as vítimas renunciam a quaisquer reivindicações financeiras perante a instituição.

O juiz federal substituto Vinicius Cobucci considera essa posição da Fundação Renova condenável e censurável, pois ela prejudica deliberadamente o direito das vítimas. Segundo ele, a instituição tem realizado ações de reparação incompletas, aguardando a adesão das vítimas ao “Novel”, o que as obriga a aceitar uma quitação total e irrestrita, livrando a empresa de arcar com custos como o do auxílio financeiro emergencial.

De acordo com o juiz, o pagamento do auxílio está relacionado à reparação que permite às vítimas retomar suas atividades produtivas e obter renda. Portanto, quanto mais rapidamente a Fundação Renova agir, mais rápido o auxílio será encerrado.

A situação é ainda mais preocupante porque a Fundação Renova já teve que restabelecer o pagamento do auxílio a pessoas cujo benefício foi suspenso após aderirem ao “Novel”. Essa obrigação foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No entanto, a instituição passou a recusar o ingresso de novos beneficiários do auxílio quando eles já haviam aderido ao sistema.

Diante desses fatos, o juiz determinou uma multa de R$ 250 mil por litigância de má-fé contra a Fundação Renova, por agir contrariamente à sua finalidade de reparação. Além disso, a decisão proíbe a instituição de negar o direito ao auxílio financeiro emergencial com base na quitação exigida aos que aderiram ao “Novel”. A Fundação Renova também deve listar todas as pessoas que tiveram sua elegibilidade ao auxílio negada com base nesse motivo rejeitado.

A decisão ainda proíbe a suspensão unilateral do auxílio pela fundação, que agora precisará de autorização do Comitê Interfederativo (CIF) local ou autorização judicial para suspendê-lo. A partir de agora, todas as solicitações ao auxílio deverão ser avaliadas individualmente e desvinculadas de qualquer análise em relação à indenização já paga pela Fundação Renova.