A gratuidade da justiça é um tema fundamental para garantir o acesso de todos ao Judiciário, conforme previsto na constituição. No entanto, é importante entender que essa gratuidade é uma exceção à regra de pagamento de custas e honorários advocatícios.

A concessão desse benefício é baseada na insuficiência financeira dos litigantes, sendo essencial para garantir a igualdade no acesso à justiça, principalmente em um cenário de desigualdade econômica e social como o do Brasil.

O artigo 99 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de concessão da gratuidade de forma modulada, considerando a situação econômica de cada indivíduo. É importante que o juiz analise cuidadosamente cada caso, levando em conta elementos como a renda do litigante e o valor da demanda judicial.

A presunção de insuficiência de recursos não é absoluta, podendo ser contestada mediante provas em contrário. O objetivo dessa presunção é facilitar o acesso à justiça, especialmente para grupos vulneráveis como crianças, desempregados e consumidores endividados.

Portanto, a concessão da gratuidade da justiça deve ser analisada de forma individualizada, levando em consideração as circunstâncias de cada caso. É essencial garantir que todos tenham acesso à justiça, independentemente de suas condições financeiras.

Fonte: Conjur