
A impecável decisão do ministro André Mendonça no recurso extraordinário 870.214.
Consultor Tributário
O voto do ministro André Mendonça no RE 870.214 é minucioso e tecnicamente perfeito, sendo uma verdadeira aula sobre um dos capítulos mais importantes do Direito Tributário Internacional do Brasil: a incompatibilidade do artigo 74 da MP 2.158 com o artigo 7 dos tratados contra a dupla tributação.
Desde 1995, com a Lei nº 9.249, houve intensos debates sobre a tributação dos investimentos de empresas brasileiras no exterior. A partir de 1996, o princípio da universalidade passou a ser adotado para tributar a renda de pessoas jurídicas residentes no país.
A legislação buscava tributar os lucros obtidos por atividades diretas e indiretas no exterior. A discussão envolveu a compatibilidade da tributação automática dos lucros de sociedades controladas e coligadas no exterior com o direito interno e internacional.
No plano interno, o voto analisou a evolução legislativa e a constitucionalidade do artigo 74 da MP. No plano internacional, destacou a competência para tributação dos lucros de empresas e a importância dos tratados contra a dupla tributação.
O voto também abordou as recentes discussões do direito tributário internacional, como as normas CFC, e a obrigação do Brasil de cumprir seus compromissos internacionais de acordo com a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados.
Conclusões sensatas foram alcançadas no voto, destacando a importância do respeito aos tratados internacionais e à credibilidade do sistema jurídico-tributário. O texto do ministro André Mendonça é essencial para todos aqueles interessados em estudar o Direito Tributário Internacional do Brasil.
Fonte: Conjur